Prezado (a),
Para realizar o Cadastro no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT) é necessário que você concorde com alguns pontos elencados abaixo. Eles dizem respeito quanto às responsabilidades de cada parte e uso dos dados inseridos, é importante que você leia atentamente até o final.
Cadastro do Cidadão:
Este cadastro é uma ferramenta online, auto declaratório, destinado a identificar a demanda habitacional do Estado de Mato Grosso, a partir dos dados individuais inseridos no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT). Esse sistema é gerido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da MT Participações e Projetos S.A. (MTPAR). Os dados inseridos aqui serão utilizados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), para a qualificação e hierarquização da demanda habitacional familiar, visando o atendimento através desta política pública, sendo o acesso às informações individuais restrito aos funcionários da empresa e do Governo do Estado.
Uso de dados:
O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios que ficarão disponíveis ao público, organizados em níveis municipais, regionais e/ou estaduais, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, onde constarão apenas os nomes do titular e seu cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que o agente correspondente do ente financiador, faça a verificação de situação cadastral sua e do seu cônjuge, nos bancos de dados do CADIN (SPC, Serasa), Receita Federal e CadMut, visando avaliar as condições do interessado. Poderá ser cedida cópia da base de dados para os municípios, mediante solicitação formal, justificada do ente municipal.
Responsabilidades do usuário:
O Usuário compromete-se a manter seu cadastro atualizado, confirmando ou alterando suas informações ou sempre que houver alteração dos dados cadastrados. O Usuário fica ciente de que, em caso de não atendimento a esta exigência, os dados desatualizados permanecerão no cadastro, mas será vedada sua participação nos processos de seleção e hierarquização dos empreendimentos geridos pela MT PAR e pelo Governo do Estado de Mato Grosso até que seja regularizada a situação cadastral. O usuário compromete-se também a prestar apenas informações verdadeiras, ficando sujeitas a comprovação documental no ato de convocação para encaminhamento de dossiê ao Agente Correspondente do Ente Financiador ou a Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social. A inclusão de informações falsas no cadastro poderá ser enquadrada como crime de estelionato e falsidade ideológica, ficando o Usuário sujeito às penalidades legais.
Isenção de Responsabilidade:
O Governo do Estado e a MT PAR não se responsabilizam pelas informações prestadas pelos usuários. Caso seja constatado que as informações prestadas não correspondam a situação real da família, esta poderá ser desclassificada ou hierarquizada de acordo com as informações comprovadas. Também não assume responsabilidade caso a família não participe do empreendimento devido ao cadastro desatualizado ou incompleto na data limite da convocação. A inclusão do Cadastro no SiHabMT não garante a implantação de empreendimento habitacional no respectivo município, nem tampouco garante a seleção para os empreendimentos que eventualmente vierem a ser implantados no município, uma vez que os cadastros estão sujeitos à aprovação pelo agente financeiro, e conforme o caso, pela análise da Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social.
Convocação das famílias indicadas:
As famílias serão convocadas conforme o caso:
- Hierarquização, pela Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social quando solicitado.
O acompanhamento dos prazos é de responsabilidade do Interessado.
Hierarquização de Famílias:
Na data limite será gerada uma tabela com as famílias cadastradas no município alvo do empreendimento, contendo sua pontuação em cada um dos critérios estabelecidos quando o caso requerer, considerando o valor 1 (um) onde houver enquadramento e 0 (zero) onde não houver. A hierarquização será feita de forma decrescente, sendo prioritárias para o atendimento aquelas famílias que se enquadrarem no maior número de critérios, conforme estabelecido na Portaria MCidades nº 163/2016 e no Decreto Estadual nº 1398/2022.
A Hierarquização gerada no sistema poderá sofrer alteração conforme complementação dos critérios definidos pelo Conselho Municipal de Habitação do respectivo município.
Sobre a exclusão de Cadastro:
A MT PAR se reserva o direito de excluir os cadastros que estejam incompletos (não constem todas as informações necessárias à avaliação da família), que contenham informações contraditórias ou comprovadamente falsas.
Sobre o cancelamento do Comprovante de Cadastro de Interessado - CCI:
Em conformidade com o artigo 14, §3º do Decreto Estadual n. 371/2023 o CCI poderá ser cancelado: pelo próprio interessado, a qualquer tempo, via SiHabMT, caso em que lhe será facultada nova manifestação de interesse nos termos do caput deste artigo; ou pela administração estadual, caso o interessado descumpra quaisquer prazos previstos no Decreto Estadual, no próprio CCI ou instrumentos congêneres, bem como, caso tenha a análise de seu crédito reprovada pela construtora e/ou agente financeiro.
Sobre a Seleção de Beneficiário:
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) fará a seleção dos beneficiários, dentro dos parâmetros utilizados ao público da Faixa Zero, sendo o grupo familiar com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito) reais, conforme critérios que se enquadrem no cadastro do Programa Ser Família Habitação.
O cadastrado que manifestar interesse em empreendimento do Faixa Zero, deverá aguardar contato da Secretaria Municipal de Assistência Social, que solicitará documentação prévia, para na sequência realizar análise do cadastro e enquadramento, e demais procedimentos dispostos no Programa Estadual Ser Família Habitação.